Calculadora de custo de funcionário
Calcula quanto um funcionário CLT custa por mês e por ano para a empresa, com 13º, férias, FGTS, encargos e benefícios.
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- Pró-laboreCalcula o pró-labore líquido do sócio, com o INSS de 11% e o Imposto de Renda de 2026.
- Salário líquidoCalcula quanto cai na conta todo mês, com os descontos de INSS e Imposto de Renda pelas tabelas oficiais de 2026.
- RescisãoCalcula o que você recebe ao sair da empresa: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS, com os descontos.
- CLT ou PJCompara, no ano, quanto sobra numa proposta CLT e numa proposta PJ, com as tabelas de INSS e Imposto de Renda de 2026.
- MarkupCalcula o preço de venda pelo markup, para que sobre o lucro desejado depois de impostos e despesas.
- Margem de lucroCalcula a margem de lucro sobre o preço de venda e o markup sobre o custo.
Como calcular o custo de um funcionário
- Some a remuneração do ano: 12 salários, o 13º e o 1/3 de férias.
- Calcule o FGTS: 8% dessa remuneração.
- Fora do Simples (ou no Anexo IV), some o INSS patronal de 20% e o RAT de 1% a 3%.
- No lucro presumido ou real, some também as contribuições a terceiros.
- Some os benefícios do ano, como vale-transporte e vale-refeição.
- Divida o total por 12 para ter o custo de cada mês.
O mês de férias já está dentro dos 12 salários. Por isso, só o 1/3 de férias entra à parte.
Exemplo: salário de R$ 3.000 numa empresa do Simples Nacional
Esta conta foi feita pela mesma calculadora desta página. Cada linha da fita mostra de onde vem cada número.
O funcionário custa R$ 3.600,00 por mês para a empresa.
- Remuneração do anoR$ 40.000,0012 × R$ 3.000,00 + 13º de R$ 3.000,00 + 1/3 de férias de R$ 1.000,00
- FGTSR$ 3.200,00R$ 40.000,00 × 8%
- INSS patronal e RATNo Simples Nacional, o INSS da empresa já está dentro do DAS
- Terceiros (Sistema S, salário-educação e outras)Empresas do Simples Nacional não pagam
- Custo totalR$ 3.600,00 por mêsR$ 43.200,00 no ano ÷ 12, ou 1,20 vez o salário
Tabelas oficiais usadas
Encargos sobre a folha em 2026
| Encargo | Simples | Anexo IV | Presumido ou real |
|---|---|---|---|
| FGTS | 8% | 8% | 8% |
| INSS patronal | No DAS | 20% | 20% |
| RAT | No DAS | 1% a 3% | 1% a 3% |
| Terceiros | Não paga | Não paga | Conforme a atividade |
Os encargos incidem sobre os 12 salários, o 13º e o 1/3 de férias. O RAT pode ser ajustado pelo FAP da empresa, que vai de 0,5 a 2.
Vigente desde 01/01/2026. Base legal: INSS patronal de 20% sobre a remuneração dos empregados (Lei 8.212/1991, art. 22, I); RAT de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco de acidente da atividade preponderante (Lei 8.212/1991, art. 22, II); No Simples Nacional, o INSS patronal está dentro do DAS, exceto nas atividades do Anexo IV (LC 123/2006, art. 13, VI); Empresas do Simples são dispensadas das contribuições a terceiros (Sistema S, salário-educação e outras) (LC 123/2006, art. 13, § 3º); Salário-educação de 2,5%, parte das contribuições a terceiros (Lei 9.424/1996, art. 15); O empregador paga o vale-transporte no que passar de 6% do salário básico (Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único). Fonte: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (texto consolidado), art. 22 · Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), art. 13 · Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 (salário-educação), art. 15 · Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 (vale-transporte), art. 4º.
Vigente desde 01/01/2026. Base legal: FGTS de 8% sobre a remuneração do empregado: Lei 8.036/1990, art. 15; INSS do sócio sobre o pró-labore: 20% (Lei 8.212/1991, art. 21) menos a dedução de 9% (art. 30, § 4º) = 11%, retido pela empresa (Lei 10.666/2003, art. 4º); Fator R de 28% para serviços no Anexo III do Simples Nacional: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M; Rendimento do FGTS: TR + juros de 3% ao ano (Lei 8.036/1990, art. 13); Multa do FGTS: 40% na demissão sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º) e 20% na demissão por acordo (CLT, art. 484-A). Fonte: Lei 8.036/1990 (FGTS), art. 15 · Lei 8.212/1991, art. 21 e art. 30, § 4º · Lei 10.666/2003, art. 4º · Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M · CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 484-A.
Perguntas frequentes
Quanto custa um funcionário para a empresa?
No Simples Nacional, cerca de 1,2 vez o salário, sem contar benefícios. No lucro presumido ou real, perto de 1,5 vez, por causa do INSS patronal, do RAT e das contribuições a terceiros.
Quais encargos a empresa paga sobre o salário?
FGTS de 8% em todos os regimes. Fora do Simples, também INSS patronal de 20%, RAT de 1% a 3% e contribuições a terceiros, como Sistema S e salário-educação.
Empresa do Simples paga INSS sobre o salário do funcionário?
Nos anexos I, II, III e V, não: o INSS da empresa já está dentro do DAS. No Anexo IV, a empresa paga os 20% de INSS patronal e o RAT à parte.
Por que o 13º e as férias entram no custo mensal?
Porque são pagos uma vez por ano, mas são ganhos mês a mês. A calculadora soma o ano inteiro e divide por 12, para mostrar o custo real de cada mês.
Como entra o vale-transporte?
O funcionário paga até 6% do salário básico. A empresa paga o resto. A calculadora considera 11 meses, porque no mês de férias não há deslocamento.
O que a calculadora não considera?
A multa de 40% do FGTS numa demissão sem justa causa, horas extras, adicionais, o ajuste do RAT pelo FAP e o custo de substituir o funcionário nas férias.
Posso usar o resultado para decidir uma contratação?
Use como estimativa. Os encargos exatos dependem da atividade e do regime da empresa. Confirme com o contador antes de decidir.