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Calculadora CLT ou PJ 2026

Compara, no ano, quanto sobra numa proposta CLT e numa proposta PJ, com as tabelas de INSS e Imposto de Renda de 2026.

Proposta CLT

Vale-refeição, vale-alimentação e plano de saúde pagos pela empresa.

Filhos, cônjuge e outros dependentes informados ao RH.

Proposta PJ

Pergunte ao seu contador. No Simples Nacional, serviços do Anexo III começam em 6% (Lei Complementar 123).

%

Parte do faturamento paga como salário do sócio. Tem INSS de 11% e Imposto de Renda.

Resultado

Calcule também

Como comparar CLT e PJ

  1. CLT: calcule o salário líquido do mês e multiplique por 11. O 12º mês é o das férias.
  2. Some as férias líquidas (salário do mês + 1/3) e o 13º líquido.
  3. Some o FGTS: 8% sobre 13 salários e o 1/3 de férias. O dinheiro é seu, mesmo que fique guardado.
  4. Some os benefícios do ano, como vale-refeição e plano de saúde.
  5. PJ: do valor da nota, tire o imposto da empresa, o INSS e o Imposto de Renda do pró-labore e o contador. Multiplique o que sobra por 12.
  6. Compare os dois totais do ano.

A conta do PJ considera uma empresa no Simples Nacional com pró-labore. O restante do faturamento sai como lucro distribuído ao sócio, sem Imposto de Renda na fonte até R$ 50 mil por mês por empresa. Acima disso, há retenção de 10% desde 2026.

Exemplo: CLT de R$ 8.000 ou PJ de R$ 12.000

Esta conta foi feita pela mesma calculadora desta página. Cada linha da fita mostra de onde vem cada número.

Com R$ 900 de benefícios na CLT e 6% de imposto e R$ 300 de contador no PJ, o PJ rende R$ 27.578,09 a mais no ano. A nota que empata com essa CLT é de R$ 9.472,32 por mês.

  1. CLT: 11 salários líquidosR$ 66.447,04R$ 6.040,64 × 11
  2. CLT: férias líquidas (30 dias + 1/3)R$ 7.925,70
  3. CLT: 13º líquidoR$ 6.040,64
  4. CLT: FGTS depositado no anoR$ 8.533,33R$ 106.666,67 × 8%
  5. CLT: benefícios no anoR$ 10.800,00R$ 900,00 × 12
  6. CLT: total no anoR$ 99.746,71
  7. PJ: imposto da empresa no mêsR$ 720,00R$ 12.000,00 × 6%
  8. PJ: pró-labore de 28% (fator R)R$ 3.360,00, com INSS de R$ 369,60 e IR de R$ 0,00
  9. PJ: contador e custos fixosR$ 300,00
  10. PJ: sobra no mêsR$ 10.610,40R$ 12.000,00 − R$ 720,00 − R$ 369,60 − R$ 0,00 − R$ 300,00
  11. PJ: total no anoR$ 127.324,80R$ 10.610,40 × 12
  12. Faturamento PJ para empatar com a CLTR$ 9.472,32 por mês

Tabelas oficiais usadas

Regras usadas na comparação

Regras usadas na comparação CLT ou PJ
ItemValorLei
FGTS na CLT8%Lei 8.036/1990, art. 15
INSS do sócio sobre o pró-labore11%, até R$ 8.475,55Lei 8.212/1991, arts. 21 e 30; Lei 10.666/2003, art. 4º
Fator R (folha ÷ faturamento) para o Anexo III28% ou maisLei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M

O Imposto de Renda do salário, das férias, do 13º e do pró-labore usa a tabela mensal de 2026, com a redução da Lei 15.270/2025.

Vigente desde 01/01/2026. Base legal: FGTS de 8% sobre a remuneração do empregado: Lei 8.036/1990, art. 15; INSS do sócio sobre o pró-labore: 20% (Lei 8.212/1991, art. 21) menos a dedução de 9% (art. 30, § 4º) = 11%, retido pela empresa (Lei 10.666/2003, art. 4º); Fator R de 28% para serviços no Anexo III do Simples Nacional: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M; Rendimento do FGTS: TR + juros de 3% ao ano (Lei 8.036/1990, art. 13); Multa do FGTS: 40% na demissão sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º) e 20% na demissão por acordo (CLT, art. 484-A). Fonte: Lei 8.036/1990 (FGTS), art. 15 · Lei 8.212/1991, art. 21 e art. 30, § 4º · Lei 10.666/2003, art. 4º · Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M · CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 484-A.

Perguntas frequentes

Como comparar CLT e PJ?

Compare o total do ano, não o valor do mês. Na CLT, some 11 salários líquidos, as férias com 1/3, o 13º, o FGTS e os benefícios. No PJ, multiplique por 12 o que sobra da nota depois de impostos, pró-labore e contador.

Quanto o PJ precisa ganhar a mais que a CLT?

Depende do salário, dos benefícios e do imposto da empresa. Por isso a calculadora mostra o valor da nota que empata com a proposta CLT. Acima dele, o PJ passa a render mais.

O que é pró-labore?

É a parte do faturamento paga como salário ao sócio da empresa. Sobre ele há INSS de 11% e Imposto de Renda. O restante pode sair como lucro distribuído, sem Imposto de Renda na fonte até R$ 50 mil por mês.

O que é o fator R?

É a regra do Simples Nacional que compara a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, com o faturamento. Para muitos serviços, quando a folha chega a 28% do faturamento, a empresa paga pelo Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, vai para o Anexo V, mais caro.

Qual imposto devo colocar no PJ?

Use o percentual que o seu contador informar. Ele depende da atividade, do regime da empresa e do faturamento dos últimos 12 meses. No Simples Nacional, serviços do Anexo III começam em 6%.

O que a calculadora não considera?

Na CLT, não entram a multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa, o seguro-desemprego e o vale-transporte. No PJ, não entram meses sem contrato, plano de saúde próprio e previdência privada. Leve isso em conta na decisão.

O resultado vale como orientação para assinar contrato?

Não. É uma estimativa para comparar propostas. Antes de decidir, converse com um contador, que conhece a sua atividade e as regras da sua empresa.