Calculadora de rescisão 2026
Calcula o que você recebe ao sair da empresa: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS, com os descontos.
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Calcule também
- 13º salárioCalcula a 1ª e a 2ª parcela do 13º, com os descontos de INSS e Imposto de Renda pelas tabelas oficiais de 2026.1ª parcela até 30/11
- Adicional noturnoCalcula o adicional noturno de 20% com a hora noturna reduzida, como manda a CLT para o trabalho urbano.
- Aposentadoria INSSMostra quando você cumpre cada regra de aposentadoria do INSS, depois da reforma de 2019, e o valor estimado do benefício.
- Aviso prévioCalcula os dias e o valor do aviso prévio proporcional ao tempo de empresa, pela Lei 12.506/2011.
- CLT ou PJCompara, no ano, quanto sobra numa proposta CLT e numa proposta PJ, com as tabelas de INSS e Imposto de Renda de 2026.
- FériasCalcula o valor das férias com o 1/3, a venda de dias (abono) e os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Como calcular a rescisão
- Saldo de salário: divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: são 30 dias, mais 3 por ano completo, até 90. Se for indenizado, divida o salário por 30 e multiplique pelos dias. No acordo, a empresa paga a metade.
- 13º proporcional: divida o salário por 12 e multiplique pelos meses do ano com 15 dias ou mais de trabalho. Some os dias do aviso indenizado.
- Férias: as vencidas valem um salário cada, mais 1/3. As proporcionais valem o salário dividido por 12, vezes os meses desde o último aniversário do contrato, mais 1/3.
- Descontos: INSS e Imposto de Renda só sobre o saldo de salário e sobre o 13º, calculados separados.
- Multa do FGTS: 40% do saldo do FGTS na demissão sem justa causa, ou 20% no acordo. A multa é depositada na conta do FGTS, fora do recibo.
O que cada tipo de saída recebe
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não | Metade | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Até 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Pode ter direito | Não | Não | Não |
A calculadora não considera faltas, horas extras, adicionais, médias de comissão e regras de convenção coletiva. Esses itens podem mudar o valor.
Exemplo: demissão sem justa causa, salário de R$ 3.000 e 3 anos de empresa
Esta conta foi feita pela mesma calculadora desta página. Cada linha da fita mostra de onde vem cada número.
Total a receber: R$ 11.271,12, mais a multa de 40% do FGTS (R$ 3.600,00) depositada na conta do FGTS.
- Saldo de salárioR$ 2.000,00R$ 3.000,00 ÷ 30 × 20 dias
- Aviso prévio indenizadoR$ 3.900,0030 dias + 3 × 3 anos = 39 dias
- Data projetada28/11/2026. O aviso indenizado conta como tempo de serviço para o 13º e as férias.
- 13º proporcionalR$ 2.750,00R$ 3.000,00 ÷ 12 × 11 meses
- Férias proporcionaisR$ 2.250,00R$ 3.000,00 ÷ 12 × 9 meses
- 1/3 das férias proporcionaisR$ 750,00R$ 2.250,00 ÷ 3
- Multa de 40% do FGTSR$ 3.600,0040% × R$ 9.000,00
- Descontos sobre o saldo de salário
- INSS: faixa até R$ 1.621,00R$ 121,587,5% sobre R$ 1.621,00
- INSS: faixa até R$ 2.902,84R$ 34,119% sobre R$ 379,00
- INSS totalR$ 155,69
- Dedução do IRR$ 607,20Desconto simplificado, maior que as deduções legais (INSS R$ 155,69 = R$ 155,69)
- Base do IRR$ 1.392,80: isenta pela tabela.
- IR a pagarR$ 0,00
- Descontos sobre o 13º
- INSS: faixa até R$ 1.621,00R$ 121,587,5% sobre R$ 1.621,00
- INSS: faixa até R$ 2.902,84R$ 101,619% sobre R$ 1.129,00
- INSS totalR$ 223,19
- Dedução do IRR$ 607,20Desconto simplificado, maior que as deduções legais (INSS R$ 223,19 = R$ 223,19)
- Base do IRR$ 2.142,80: isenta pela tabela.
- IR a pagarR$ 0,00
- Total a receberR$ 11.271,12R$ 11.650,00 − R$ 378,88 (descontos)
Total a receberR$ 11.271,12
Tabelas oficiais usadas
Tabela do INSS 2026
Para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
Cada alíquota vale só para a parte do salário dentro da faixa. O teto é R$ 8.475,55.
Vigente desde 01/01/2026. Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (DOU de 12/01/2026), Anexo II. Fonte: INSS — Tabela de contribuição mensal · Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (texto do DOU).
Tabela do Imposto de Renda 2026
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado:R$ 607,20 (usado quando for mais vantajoso que as deduções legais).
Redução do imposto a partir de 2026
- Rendimento de até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89. Na prática, o imposto fica zerado.
- De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00: redução de R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento.
- Acima de R$ 7.350,00: sem redução.
Vigente desde 01/01/2026. Base legal: Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 (tabela progressiva mensal); Lei nº 9.250/1995, art. 3º-A, incluído pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (redução mensal; § 3º: também no 13º salário); IN RFB nº 1.500/2014, alterada pela IN RFB nº 2.141/2023 (desconto simplificado mensal, inclusive no 13º salário). Fonte: Receita Federal — Tributação de 2026 (tabelas mensais) · Receita Federal — Exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025 · Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (publicação original).
Perguntas frequentes
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
A empresa tem até 10 dias corridos depois do fim do contrato para pagar a rescisão, como manda o artigo 477 da CLT.
Quantos dias de aviso prévio eu tenho?
São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 3 anos completos, por exemplo, são 39 dias.
Quem pede demissão recebe o quê?
Recebe o saldo de salário, o 13º proporcional, as férias vencidas e as proporcionais com 1/3. Não recebe a multa do FGTS, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar 30 dias de salário.
Como funciona a demissão por acordo?
No acordo (artigo 484-A da CLT), você recebe metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS (20%). As outras verbas são pagas por inteiro. Você pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
O que perde quem é demitido por justa causa?
Perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Recebe só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3.
A rescisão tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Tem, mas só sobre o saldo de salário e sobre o 13º. O aviso prévio indenizado, as férias indenizadas e a multa do FGTS não pagam INSS nem Imposto de Renda.
O aviso prévio indenizado conta para o 13º e as férias?
Conta. O período do aviso indenizado é somado ao tempo de serviço (artigo 487 da CLT). Por isso ele pode aumentar os meses do 13º e das férias proporcionais.