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Calculadora de rescisão 2026

Calcula o que você recebe ao sair da empresa: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS, com os descontos.

O valor que está na carteira, antes dos descontos.

Períodos de 12 meses completos em que você não tirou férias.

Filhos, cônjuge e outros dependentes informados ao RH.

Veja no app FGTS. Serve para calcular a multa.

Resultado

Calcule também

Como calcular a rescisão

  1. Saldo de salário: divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da saída.
  2. Aviso prévio: são 30 dias, mais 3 por ano completo, até 90. Se for indenizado, divida o salário por 30 e multiplique pelos dias. No acordo, a empresa paga a metade.
  3. 13º proporcional: divida o salário por 12 e multiplique pelos meses do ano com 15 dias ou mais de trabalho. Some os dias do aviso indenizado.
  4. Férias: as vencidas valem um salário cada, mais 1/3. As proporcionais valem o salário dividido por 12, vezes os meses desde o último aniversário do contrato, mais 1/3.
  5. Descontos: INSS e Imposto de Renda só sobre o saldo de salário e sobre o 13º, calculados separados.
  6. Multa do FGTS: 40% do saldo do FGTS na demissão sem justa causa, ou 20% no acordo. A multa é depositada na conta do FGTS, fora do recibo.

O que cada tipo de saída recebe

Verba Sem justa causa Pedido de demissão Acordo Justa causa
Saldo de salário Sim Sim Sim Sim
Aviso prévio indenizado Sim Não Metade Não
13º proporcional Sim Sim Sim Não
Férias vencidas + 1/3 Sim Sim Sim Sim
Férias proporcionais + 1/3 Sim Sim Sim Não
Multa do FGTS 40% Não 20% Não
Saque do FGTS Sim Não Até 80% Não
Seguro-desemprego Pode ter direito Não Não Não

A calculadora não considera faltas, horas extras, adicionais, médias de comissão e regras de convenção coletiva. Esses itens podem mudar o valor.

Exemplo: demissão sem justa causa, salário de R$ 3.000 e 3 anos de empresa

Esta conta foi feita pela mesma calculadora desta página. Cada linha da fita mostra de onde vem cada número.

Total a receber: R$ 11.271,12, mais a multa de 40% do FGTS (R$ 3.600,00) depositada na conta do FGTS.

  1. Saldo de salárioR$ 2.000,00R$ 3.000,00 ÷ 30 × 20 dias
  2. Aviso prévio indenizadoR$ 3.900,0030 dias + 3 × 3 anos = 39 dias
  3. Data projetada28/11/2026. O aviso indenizado conta como tempo de serviço para o 13º e as férias.
  4. 13º proporcionalR$ 2.750,00R$ 3.000,00 ÷ 12 × 11 meses
  5. Férias proporcionaisR$ 2.250,00R$ 3.000,00 ÷ 12 × 9 meses
  6. 1/3 das férias proporcionaisR$ 750,00R$ 2.250,00 ÷ 3
  7. Multa de 40% do FGTSR$ 3.600,0040% × R$ 9.000,00
  8. Descontos sobre o saldo de salário
  9. INSS: faixa até R$ 1.621,00R$ 121,587,5% sobre R$ 1.621,00
  10. INSS: faixa até R$ 2.902,84R$ 34,119% sobre R$ 379,00
  11. INSS totalR$ 155,69
  12. Dedução do IRR$ 607,20Desconto simplificado, maior que as deduções legais (INSS R$ 155,69 = R$ 155,69)
  13. Base do IRR$ 1.392,80: isenta pela tabela.
  14. IR a pagarR$ 0,00
  15. Descontos sobre o 13º
  16. INSS: faixa até R$ 1.621,00R$ 121,587,5% sobre R$ 1.621,00
  17. INSS: faixa até R$ 2.902,84R$ 101,619% sobre R$ 1.129,00
  18. INSS totalR$ 223,19
  19. Dedução do IRR$ 607,20Desconto simplificado, maior que as deduções legais (INSS R$ 223,19 = R$ 223,19)
  20. Base do IRR$ 2.142,80: isenta pela tabela.
  21. IR a pagarR$ 0,00
  22. Total a receberR$ 11.271,12R$ 11.650,00 − R$ 378,88 (descontos)

Total a receberR$ 11.271,12

Tabelas oficiais usadas

Tabela do INSS 2026

Para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.

Faixas e alíquotas do INSS 2026
Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%

Cada alíquota vale só para a parte do salário dentro da faixa. O teto é R$ 8.475,55.

Vigente desde 01/01/2026. Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (DOU de 12/01/2026), Anexo II. Fonte: INSS — Tabela de contribuição mensal · Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (texto do DOU).

Tabela do Imposto de Renda 2026

Tabela progressiva mensal do IR 2026
Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento—
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado:R$ 607,20 (usado quando for mais vantajoso que as deduções legais).

Redução do imposto a partir de 2026

  • Rendimento de até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89. Na prática, o imposto fica zerado.
  • De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00: redução de R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento.
  • Acima de R$ 7.350,00: sem redução.

Vigente desde 01/01/2026. Base legal: Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 (tabela progressiva mensal); Lei nº 9.250/1995, art. 3º-A, incluído pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (redução mensal; § 3º: também no 13º salário); IN RFB nº 1.500/2014, alterada pela IN RFB nº 2.141/2023 (desconto simplificado mensal, inclusive no 13º salário). Fonte: Receita Federal — Tributação de 2026 (tabelas mensais) · Receita Federal — Exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025 · Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (publicação original).

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

A empresa tem até 10 dias corridos depois do fim do contrato para pagar a rescisão, como manda o artigo 477 da CLT.

Quantos dias de aviso prévio eu tenho?

São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 3 anos completos, por exemplo, são 39 dias.

Quem pede demissão recebe o quê?

Recebe o saldo de salário, o 13º proporcional, as férias vencidas e as proporcionais com 1/3. Não recebe a multa do FGTS, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar 30 dias de salário.

Como funciona a demissão por acordo?

No acordo (artigo 484-A da CLT), você recebe metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS (20%). As outras verbas são pagas por inteiro. Você pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

O que perde quem é demitido por justa causa?

Perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Recebe só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3.

A rescisão tem desconto de INSS e Imposto de Renda?

Tem, mas só sobre o saldo de salário e sobre o 13º. O aviso prévio indenizado, as férias indenizadas e a multa do FGTS não pagam INSS nem Imposto de Renda.

O aviso prévio indenizado conta para o 13º e as férias?

Conta. O período do aviso indenizado é somado ao tempo de serviço (artigo 487 da CLT). Por isso ele pode aumentar os meses do 13º e das férias proporcionais.