Simulador de aposentadoria do INSS
Mostra quando você cumpre cada regra de aposentadoria do INSS, depois da reforma de 2019, e o valor estimado do benefício.
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Como simular a aposentadoria
- Informe a data de nascimento e o tempo de contribuição de hoje, que está no extrato do CNIS.
- Diga se começou a contribuir antes de 13/11/2019, data da reforma da Previdência.
- Para cada regra, o simulador avança mês a mês, como se você seguisse contribuindo, até cumprir a idade, o tempo e os pontos exigidos.
- Com o tempo de contribuição daquela data, calcula o percentual da média: 60% mais 2 pontos por ano acima de 20 anos (homem) ou 15 (mulher). No pedágio de 100%, o percentual é 100%.
- Multiplica a média pelo percentual, respeitando o salário mínimo e o teto do INSS.
As exigências de pontos e de idade sobem um pouco a cada ano até chegarem ao limite. Por isso, o simulador usa a regra do ano em que cada condição é cumprida.
Exemplo: homem de 60 anos com 34 anos de contribuição, em 18/10/2026
Esta conta foi feita pela mesma calculadora desta página. Cada linha da fita mostra de onde vem cada número.
A primeira opção chega em janeiro de 2031, com R$ 4.800,00. Esperando o pedágio de 100%, o valor sobe para R$ 5.000,00.
- Média consideradaMédia de todos os salários desde julho de 1994: R$ 5.000,00
- Regra de pontos: dezembro de 2031R$ 4.900,00Com 65 anos e 11 meses de idade e 39 anos e 2 meses de contribuição. R$ 5.000,00 × 98%
- Idade mínima progressiva: janeiro de 2031R$ 4.800,00Com 65 anos de idade e 38 anos e 3 meses de contribuição. R$ 5.000,00 × 96%
- Aposentadoria por idade: janeiro de 2031R$ 4.800,00Com 65 anos de idade e 38 anos e 3 meses de contribuição. R$ 5.000,00 × 96%
- Pedágio de 100%: setembro de 2035R$ 5.000,00Com 69 anos e 8 meses de idade e 42 anos e 11 meses de contribuição. R$ 5.000,00 × 100%
Tabelas oficiais usadas
Regras de transição em 2026
| Regra | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Pontos | 93 pontos e 30 anos | 103 pontos e 35 anos |
| Idade progressiva | 59 anos e 6 meses e 30 anos | 64 anos e 6 meses e 35 anos |
| Idade | 62 anos e 15 anos | 65 anos e 15 anos |
| Pedágio de 100% | 57 anos, 30 anos + pedágio | 60 anos, 35 anos + pedágio |
| Começou depois da reforma | 62 anos e 15 anos | 65 anos e 20 anos |
Na tabela, a idade vem primeiro e o tempo de contribuição depois. Pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição.
Vigente desde 13/11/2019. Base legal: Regra de pontos: 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem) e soma de idade e tempo de 86 ou 96 pontos em 2019, mais 1 ponto por ano desde 2020, até 100 ou 105 (EC 103/2019, art. 15); Idade mínima progressiva: 30 ou 35 anos de contribuição e idade de 56 (mulher) ou 61 (homem) em 2019, mais 6 meses por ano desde 2020, até 62 ou 65 (EC 103/2019, art. 16); Aposentadoria por idade de quem já contribuía: 62 anos (mulher, desde 2023) ou 65 (homem), com 15 anos de contribuição (EC 103/2019, art. 18); Pedágio de 100%: 57 anos (mulher) ou 60 (homem), 30 ou 35 anos de contribuição e mais o tempo que faltava em 13/11/2019; benefício de 100% da média (EC 103/2019, arts. 20 e 26, § 3º, I); Quem começou a contribuir depois de 13/11/2019: 62 anos (mulher) ou 65 (homem), com 15 ou 20 anos de contribuição (EC 103/2019, art. 19); Valor: 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2 pontos percentuais por ano acima de 20 anos de contribuição (homem) ou 15 (mulher) (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º e 5º); O benefício não fica abaixo do salário mínimo nem acima do teto do INSS (Lei 8.213/1991, art. 33). Fonte: Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência) · Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 33.
Perguntas frequentes
Como é calculado o valor da aposentadoria?
O INSS faz a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O benefício é 60% dessa média, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos, para homens, ou de 15 anos, para mulheres.
Qual regra de transição é melhor para mim?
A que chega primeiro nem sempre paga mais. O simulador mostra a data e o valor de cada regra, para você comparar. Em geral, mais tempo de contribuição aumenta o valor.
O que é o pedágio de 100%?
É uma regra para quem já contribuía antes da reforma. É preciso ter 57 anos (mulher) ou 60 (homem), completar 30 ou 35 anos de contribuição e trabalhar mais o tempo que faltava em 13/11/2019. Em troca, o benefício é de 100% da média.
E o pedágio de 50%?
Vale só para quem, em 13/11/2019, faltava até 2 anos para completar 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem). O valor usa o fator previdenciário, que o simulador não calcula.
A aposentadoria pode ser menor que o salário mínimo?
Não. O benefício que substitui o salário não pode ficar abaixo do salário mínimo nem acima do teto do INSS.
Onde vejo meu tempo de contribuição?
No extrato do CNIS, no aplicativo ou site Meu INSS. Ele mostra cada vínculo e os salários de contribuição.
O simulador considera aposentadoria especial ou de professor?
Não. Atividade especial, magistério, pessoa com deficiência e trabalhador rural têm regras próprias. Nesses casos, procure um advogado previdenciário.