Calculadora de aviso prévio
Calcula os dias e o valor do aviso prévio proporcional ao tempo de empresa, pela Lei 12.506/2011.
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Resultado
Calcule também
- RescisãoCalcula o que você recebe ao sair da empresa: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS, com os descontos.
- Seguro-desempregoCalcula o valor de cada parcela e quantas parcelas você recebe, com a tabela oficial de 2026.
- FGTS e multaEstima o FGTS depositado no contrato, com rendimento, e a multa de 40% ou de 20% na demissão.
- FériasCalcula o valor das férias com o 1/3, a venda de dias (abono) e os descontos de INSS e Imposto de Renda.
- 13º salárioCalcula a 1ª e a 2ª parcela do 13º, com os descontos de INSS e Imposto de Renda pelas tabelas oficiais de 2026.1ª parcela até 30/11
- Adicional noturnoCalcula o adicional noturno de 20% com a hora noturna reduzida, como manda a CLT para o trabalho urbano.
Como calcular o aviso prévio
- Conte os anos completos de empresa até a data do aviso.
- Calcule os dias: 30 + 3 × anos completos, até 90.
- Calcule o valor: salário ÷ 30 × dias.
Exemplo: 5 anos completos dão 30 + 15 = 45 dias. Com salário de R$ 3.000, o aviso vale R$ 4.500.
Exemplo: 5 anos de empresa, salário de R$ 3.000
Esta conta foi feita pela mesma calculadora desta página. Cada linha da fita mostra de onde vem cada número.
São 45 dias de aviso, no valor de R$ 4.500,00.
- Dias de aviso prévio45 dias (máximo de 90)30 + 3 × 5 anos
- Valor do aviso prévioR$ 4.500,00R$ 3.000,00 ÷ 30 × 45 dias
- Fim do contrato com o avisoDe 01/03/2026, mais os dias de aviso: 15/04/2026
Tabelas oficiais usadas
Vigente desde 01/01/2026. Base legal: Adicional noturno de 20% e hora noturna de 52 minutos e 30 segundos, das 22h às 5h (CLT, art. 73); Insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, nos graus mínimo, médio e máximo (CLT, art. 192); Periculosidade de 30% sobre o salário sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (CLT, art. 193, § 1º); Aviso prévio de 30 dias até 1 ano de serviço, mais 3 dias por ano, até 90 dias (Lei 12.506/2011); Salário mínimo de R$ 1.621,00 a partir de 1º/01/2026 (Decreto 12.797/2025). Fonte: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 73, 192 e 193 · Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) · Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
Perguntas frequentes
Quantos dias de aviso prévio eu tenho?
São 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa. A cada ano completo, somam-se 3 dias, até o máximo de 90 dias. Com 5 anos completos, por exemplo, são 45 dias.
Como é calculado o valor do aviso prévio?
Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias de aviso. Com salário de R$ 3.000 e 45 dias, o aviso vale R$ 4.500.
O aviso proporcional vale quando eu peço demissão?
Não. O acréscimo de 3 dias por ano é um direito do empregado. Quem pede demissão cumpre ou desconta só 30 dias.
O que muda no aviso trabalhado?
Quando a empresa demite, a jornada cai 2 horas por dia durante o aviso. Ou você pode trabalhar o horário normal e faltar 7 dias corridos, sem desconto.
O aviso prévio conta como tempo de serviço?
Sim. Mesmo indenizado, o aviso conta como tempo de serviço e projeta a data de saída para férias, 13º e FGTS.