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Calculadora de férias 2026

Calcula o valor das férias com o 1/3, a venda de dias (abono) e os descontos de INSS e Imposto de Renda.

O valor que está na carteira, antes dos descontos.

Quem teve até 5 faltas no ano tem direito a 30 dias.

Você pode vender até 1/3 das férias: até 10 dias.

Filhos, cônjuge e outros dependentes informados ao RH.

Média mensal de horas extras, comissões e adicionais nos últimos 12 meses.

Resultado

Informe o salário bruto para ver o valor das suas férias.

Calcule também

Como calcular as férias

  1. Some o salário bruto e a média das variáveis dos últimos 12 meses.
  2. Divida por 30 e multiplique pelos dias de férias. Esse é o valor das férias.
  3. Some 1/3 desse valor. É o adicional garantido pela Constituição.
  4. Se vender dias, calcule o abono do mesmo jeito: divida por 30, multiplique pelos dias vendidos e some 1/3.
  5. Calcule o INSS só sobre as férias e o 1/3. O abono não paga INSS.
  6. Calcule o Imposto de Renda separado do salário do mês. O abono é isento, mas o 1/3 do abono entra na conta.

Na folha de pagamento, o INSS das férias pode ser calculado junto com o salário dos dias trabalhados no mês. Por isso o valor pode mudar um pouco no seu recibo.

Exemplo: salário de R$ 4.500,00, 20 dias de descanso e 10 vendidos

Esta conta foi feita pela mesma calculadora desta página. Cada linha da fita mostra de onde vem cada número.

Férias líquidas: R$ 5.631,40.

  1. FériasR$ 3.000,00R$ 4.500,00 ÷ 30 × 20 dias
  2. 1/3 de fériasR$ 1.000,00R$ 3.000,00 ÷ 3
  3. Abono (dias vendidos)R$ 1.500,00R$ 4.500,00 ÷ 30 × 10 dias
  4. 1/3 do abonoR$ 500,00R$ 1.500,00 ÷ 3
  5. Base do INSSR$ 4.000,00férias + 1/3. O abono e o 1/3 do abono não pagam INSS.
  6. INSS: faixa até R$ 1.621,00R$ 121,587,5% sobre R$ 1.621,00
  7. INSS: faixa até R$ 2.902,84R$ 115,379% sobre R$ 1.281,84
  8. INSS: faixa até R$ 4.354,27R$ 131,6612% sobre R$ 1.097,16
  9. INSS totalR$ 368,60
  10. Rendimento do IRR$ 4.500,00férias + 1/3 + 1/3 do abono. O abono de R$ 1.500,00 é isento.
  11. Dedução do IRR$ 607,20Desconto simplificado, maior que as deduções legais (INSS R$ 368,60 = R$ 368,60)
  12. IR pela tabelaR$ 200,39R$ 3.892,80 × 22,5% − R$ 675,49
  13. Redução (Lei 15.270/2025)Valor de até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89. Aplicada: R$ 200,39.
  14. IR a pagarR$ 0,00
  15. Férias líquidasR$ 5.631,40R$ 6.000,00 − R$ 368,60 (INSS) − R$ 0,00 (IR)

Tabelas oficiais usadas

Tabela do INSS 2026

Para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.

Faixas e alíquotas do INSS 2026
Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%

Cada alíquota vale só para a parte do salário dentro da faixa. O teto é R$ 8.475,55.

Vigente desde 01/01/2026. Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (DOU de 12/01/2026), Anexo II. Fonte: INSS — Tabela de contribuição mensal · Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (texto do DOU).

Tabela do Imposto de Renda 2026

Tabela progressiva mensal do IR 2026
Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento—
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado:R$ 607,20 (usado quando for mais vantajoso que as deduções legais).

Redução do imposto a partir de 2026

  • Rendimento de até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89. Na prática, o imposto fica zerado.
  • De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00: redução de R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento.
  • Acima de R$ 7.350,00: sem redução.

Vigente desde 01/01/2026. Base legal: Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 (tabela progressiva mensal); Lei nº 9.250/1995, art. 3º-A, incluído pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (redução mensal; § 3º: também no 13º salário); IN RFB nº 1.500/2014, alterada pela IN RFB nº 2.141/2023 (desconto simplificado mensal, inclusive no 13º salário). Fonte: Receita Federal — Tributação de 2026 (tabelas mensais) · Receita Federal — Exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025 · Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (publicação original).

Perguntas frequentes

Quanto eu recebo de férias?

Você recebe o salário dos dias de férias mais 1/3 desse valor. Em 30 dias de férias, recebe um salário inteiro mais 1/3. Depois saem o INSS e o Imposto de Renda.

Quando as férias são pagas?

O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias, como manda o artigo 145 da CLT.

Posso vender 10 dias de férias?

Pode. A CLT permite vender até 1/3 das férias, o chamado abono pecuniário. Com 30 dias de direito, você pode vender até 10 dias. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

O abono de férias tem desconto?

O valor dos dias vendidos não tem INSS nem Imposto de Renda. O 1/3 sobre os dias vendidos não tem INSS, mas a Receita Federal entende que ele entra no cálculo do Imposto de Renda (Solução de Consulta Cosit 209/2021).

Faltas diminuem as férias?

Diminuem. Até 5 faltas sem justificativa no ano dão direito a 30 dias. De 6 a 14 faltas, 24 dias. De 15 a 23, 18 dias. De 24 a 32, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias se perde (artigo 130 da CLT).

Horas extras entram no valor das férias?

Entram. Comissões, horas extras e adicionais entram pela média dos últimos 12 meses. Informe essa média no campo "Média de variáveis".