Calculadora de férias 2026
Calcula o valor das férias com o 1/3, a venda de dias (abono) e os descontos de INSS e Imposto de Renda.
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Resultado
Informe o salário bruto para ver o valor das suas férias.
Calcule também
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Como calcular as férias
- Some o salário bruto e a média das variáveis dos últimos 12 meses.
- Divida por 30 e multiplique pelos dias de férias. Esse é o valor das férias.
- Some 1/3 desse valor. É o adicional garantido pela Constituição.
- Se vender dias, calcule o abono do mesmo jeito: divida por 30, multiplique pelos dias vendidos e some 1/3.
- Calcule o INSS só sobre as férias e o 1/3. O abono não paga INSS.
- Calcule o Imposto de Renda separado do salário do mês. O abono é isento, mas o 1/3 do abono entra na conta.
Na folha de pagamento, o INSS das férias pode ser calculado junto com o salário dos dias trabalhados no mês. Por isso o valor pode mudar um pouco no seu recibo.
Exemplo: salário de R$ 4.500,00, 20 dias de descanso e 10 vendidos
Esta conta foi feita pela mesma calculadora desta página. Cada linha da fita mostra de onde vem cada número.
Férias líquidas: R$ 5.631,40.
- FériasR$ 3.000,00R$ 4.500,00 ÷ 30 × 20 dias
- 1/3 de fériasR$ 1.000,00R$ 3.000,00 ÷ 3
- Abono (dias vendidos)R$ 1.500,00R$ 4.500,00 ÷ 30 × 10 dias
- 1/3 do abonoR$ 500,00R$ 1.500,00 ÷ 3
- Base do INSSR$ 4.000,00férias + 1/3. O abono e o 1/3 do abono não pagam INSS.
- INSS: faixa até R$ 1.621,00R$ 121,587,5% sobre R$ 1.621,00
- INSS: faixa até R$ 2.902,84R$ 115,379% sobre R$ 1.281,84
- INSS: faixa até R$ 4.354,27R$ 131,6612% sobre R$ 1.097,16
- INSS totalR$ 368,60
- Rendimento do IRR$ 4.500,00férias + 1/3 + 1/3 do abono. O abono de R$ 1.500,00 é isento.
- Dedução do IRR$ 607,20Desconto simplificado, maior que as deduções legais (INSS R$ 368,60 = R$ 368,60)
- IR pela tabelaR$ 200,39R$ 3.892,80 × 22,5% − R$ 675,49
- Redução (Lei 15.270/2025)Valor de até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89. Aplicada: R$ 200,39.
- IR a pagarR$ 0,00
- Férias líquidasR$ 5.631,40R$ 6.000,00 − R$ 368,60 (INSS) − R$ 0,00 (IR)
Tabelas oficiais usadas
Tabela do INSS 2026
Para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
Cada alíquota vale só para a parte do salário dentro da faixa. O teto é R$ 8.475,55.
Vigente desde 01/01/2026. Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (DOU de 12/01/2026), Anexo II. Fonte: INSS — Tabela de contribuição mensal · Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (texto do DOU).
Tabela do Imposto de Renda 2026
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado:R$ 607,20 (usado quando for mais vantajoso que as deduções legais).
Redução do imposto a partir de 2026
- Rendimento de até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89. Na prática, o imposto fica zerado.
- De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00: redução de R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento.
- Acima de R$ 7.350,00: sem redução.
Vigente desde 01/01/2026. Base legal: Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 (tabela progressiva mensal); Lei nº 9.250/1995, art. 3º-A, incluído pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (redução mensal; § 3º: também no 13º salário); IN RFB nº 1.500/2014, alterada pela IN RFB nº 2.141/2023 (desconto simplificado mensal, inclusive no 13º salário). Fonte: Receita Federal — Tributação de 2026 (tabelas mensais) · Receita Federal — Exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025 · Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (publicação original).
Perguntas frequentes
Quanto eu recebo de férias?
Você recebe o salário dos dias de férias mais 1/3 desse valor. Em 30 dias de férias, recebe um salário inteiro mais 1/3. Depois saem o INSS e o Imposto de Renda.
Quando as férias são pagas?
O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias, como manda o artigo 145 da CLT.
Posso vender 10 dias de férias?
Pode. A CLT permite vender até 1/3 das férias, o chamado abono pecuniário. Com 30 dias de direito, você pode vender até 10 dias. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
O abono de férias tem desconto?
O valor dos dias vendidos não tem INSS nem Imposto de Renda. O 1/3 sobre os dias vendidos não tem INSS, mas a Receita Federal entende que ele entra no cálculo do Imposto de Renda (Solução de Consulta Cosit 209/2021).
Faltas diminuem as férias?
Diminuem. Até 5 faltas sem justificativa no ano dão direito a 30 dias. De 6 a 14 faltas, 24 dias. De 15 a 23, 18 dias. De 24 a 32, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias se perde (artigo 130 da CLT).
Horas extras entram no valor das férias?
Entram. Comissões, horas extras e adicionais entram pela média dos últimos 12 meses. Informe essa média no campo "Média de variáveis".